Em 28 de maio de 2026, a Direção Nacional de Migrações do Paraguai publicou a Resolução DNM nº 407, que unifica em um único documento todos os critérios de comprovação de solvência econômica para a residência permanente. A norma encerra um ciclo de resoluções sobrepostas desde 2024 e estabelece uma regra central que vai impactar diretamente os brasileiros em processo de regularização no país.
A mudança não é cosmética. A resolução não apenas organiza o que já existia — ela altera o fundamento da análise: a documentação apresentada precisa ser coerente com a atividade que o solicitante declarou quando pediu a residência temporária. Documentos válidos isoladamente, mas incompatíveis com a situação declarada, passam a ser insuficientes.
— Resolução DNM nº 407, Artigo 2º
Por que essa resolução foi necessária
Os critérios de solvência econômica estavam distribuídos em resoluções diferentes — DNM 710/2024, 905/2024, 124/2025, 394/2025, 012/2026 e 022/2026 — gerando dispersão normativa e aplicação inconsistente. A DNM identificou também inconsistências estruturais no sistema informático: os dados relativos à profissão declarada e à modalidade de comprovação de solvência estavam sendo registrados de forma confusa, comprometendo a rastreabilidade dos processos.
A resolução resolve os dois problemas de uma vez: unifica os critérios em um Anexo Único e determina a adequação do sistema informático para registrar separadamente a profissão declarada e a modalidade de solvência invocada.
As 12 categorias de solvência econômica
O Artigo 4º do Anexo Único lista as categorias pelas quais a solvência pode ser comprovada. Cada uma tem exigências documentais próprias — e o solicitante precisa demonstrar que se enquadra na categoria que está invocando.
O que muda na prática
Para profissionais liberais
Essa é a categoria com maior impacto para brasileiros. Antes da resolução, era comum apresentar apenas o diploma revalidado como comprovação de solvência. A resolução é expressa: "a sola posesión del título de profesional no constituirá prueba suficiente de solvencia económica."
Para que a documentação feche, são necessários três elementos simultâneos: título universitário registrado e visado pelo MEC paraguaio; comprovação do exercício efetivo da profissão; e movimentação financeira compatível com a área — constância do IPS, contrato de trabalho homologado ou declarações juradas de IVA dos últimos 3 meses.
Um brasileiro com diploma de engenharia apresenta apenas o título revalidado no MEC paraguaio.
Resultado: documentação insuficiente. Sem comprovação de exercício da engenharia no Paraguai — IPS ativo, contrato homologado ou declarações de IVA — o pedido não fecha pela categoria de profissional.
Para estudantes
A matrícula em instituição de ensino, por si só, também não constitui prova suficiente. Além de comprovar a condição de estudante regular, o solicitante precisa demonstrar disponibilidade de meios de subsistência, seja por renda própria, seja por familiar que assuma a sustentação com documentação de transferências, depósitos ou mecanismos verificáveis equivalentes.
Para nômades digitais
A resolução exige certificado ou constância de trabalho emitido pela empresa contratante, com indicação expressa dos honorários ou salário percebidos. Documentos emitidos no exterior precisam estar devidamente legalizados ou apostilados e traduzidos ao espanhol.
Os novos poderes da DNM
O Artigo 18 da resolução formaliza poderes que antes existiam de forma difusa. A DNM passa a realizar, de forma expressa, uma avaliação integral da documentação no momento do protocolo e durante toda a tramitação do processo. Os servidores devem verificar a coerência entre a categoria invocada, a profissão declarada na residência temporária e a capacidade econômica efetiva do solicitante.
Com base nessa avaliação, a DNM pode: verificar a autenticidade de cada documento; solicitar documentação adicional ou complementar; e adotar a decisão administrativa que corresponda, inclusive a denegação do pedido quando a solvência não for suficientemente demonstrada.
Toda solicitação de residência — temporária ou permanente — tem caráter de declaração jurada. O solicitante é responsável pela autenticidade dos documentos e pela veracidade das informações. A DNM pode verificar inconsistências e, em caso de presunção de falsidade, comunicar o Ministério Público.
A profissão sai do carnet
Uma mudança operacional relevante: a profissão, atividade ou ofício declarado pelo solicitante deixa de constar no Carnet de Residência emitido pela DNM. Esses dados passam a ser registrados exclusivamente no sistema informático institucional e na resolução administrativa que concede a residência.
A medida visa corrigir inconsistências estruturais identificadas no sistema, separando os dados de identificação profissional dos dados de modalidade de solvência econômica.
Onde está o risco real
O problema não está na exigência em si. As categorias são razoáveis e a documentação necessária é acessível para quem está efetivamente exercendo a atividade declarada no Paraguai.
O risco está em duas situações específicas: chegar ao processo sem saber em qual categoria se enquadra, protocolando na categoria errada; ou chegar com a categoria certa, mas com documentação incompleta para aquela categoria.
Em ambos os casos, a negativa não avisa com antecedência. Ela chega depois que o processo foi aberto, os documentos foram pagos e o prazo já começou a correr. E uma negativa no processo de permanente pode comprometer também a situação da residência temporária, dependendo do momento em que ocorre.
O que fazer antes de protocolar
Antes de iniciar o processo de residência permanente, é necessário identificar com precisão qual categoria se aplica à sua situação atual — não à situação que você planeja ter, mas à que existe e pode ser documentada hoje.
Em seguida, mapear se a documentação exigida para aquela categoria está disponível, atualizada, apostilada (quando emitida no exterior) e coerente com o que foi declarado na residência temporária. Qualquer divergência entre o que foi declarado antes e o que está sendo apresentado agora é o ponto mais vulnerável do processo.
Quem chega organizado, com a documentação correta para a categoria certa, continua com o caminho aberto no Paraguai. A resolução não fecha portas — ela exige que o solicitante saiba por qual delas deve entrar.
Você sabe em qual das 12 categorias se enquadra?
Antes de protocolar qualquer documento, entenda exatamente o que a sua situação exige. Uma orientação antes do processo vale mais do que qualquer correção durante.
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