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Reforma Tributária: CBS, IBS e a Polêmica da Inclusão na Base de Cálculo dos Tributos Antigos

A Reforma Tributária de 2023 representou um marco na modernização do sistema fiscal brasileiro, instituindo dois novos tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses tributos substituem uma série de impostos federais, estaduais e municipais — entre eles, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — e introduzem o conceito de IVA dual no Brasil.


Embora os benefícios da reforma sejam amplamente reconhecidos — como a simplificação tributária, maior transparência e a eliminação de distorções econômicas —, a fase de transição (2026 a 2033) está gerando inseguranças jurídicas relevantes, principalmente sobre a inclusão ou não de tributos antigos na base de cálculo dos novos e vice-versa.


O que são CBS e IBS?


A CBS será um tributo federal, unificando PIS, Cofins e IPI. Já o IBS será gerido de forma compartilhada por estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS. Ambos funcionarão sob o modelo de IVA não cumulativo, com o sistema de crédito fiscal amplamente aplicado e cobrança “por fora” do valor da operação, ou seja, não incluídos no preço do bem ou serviço.


A previsão é que:


Em 2026, CBS e IBS apareçam nas notas fiscais com alíquota simbólica (CBS: 0,9% / IBS: 0,1%) apenas para fins de testes.


Em 2027, a CBS passa a vigorar de forma definitiva, com extinção de PIS e Cofins.


De 2029 a 2032, a transição entre ICMS/ISS e IBS será escalonada, até que em 2033, o novo modelo esteja plenamente implementado.



O impasse: A CBS e o IBS entram na base de cálculo de ICMS, ISS, IPI?


Durante a transição, haverá sobreposição entre o modelo antigo e o novo, o que levanta uma questão extremamente relevante: os novos tributos (CBS/IBS) devem compor a base de cálculo dos tributos antigos, como ICMS, ISS e IPI?


Essa dúvida é mais do que operacional — ela pode gerar aumento indevido da carga tributária e bitributação, em clara afronta aos princípios da legalidade, da não cumulatividade e da capacidade contributiva.


Em julgamento histórico (RE 574.706), o STF já reconheceu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins, pois o valor arrecadado não integra o faturamento da empresa. Essa decisão pode ser usada por analogia jurídica para defender que a CBS e o IBS também não devem ser incluídos na base de cálculo dos tributos remanescentes durante a transição.


Entretanto, a legislação da reforma ainda não trouxe clareza normativa suficiente sobre esse ponto, gerando disputas entre contribuintes, fisco e doutrina.


O que diz o PLP 16/2025?


Diante da insegurança jurídica, o Projeto de Lei Complementar n.º 16/2025 propõe expressamente excluir a CBS e o IBS da base de cálculo de tributos como ICMS, ISS e IPI, durante a fase de transição.


Se aprovado, o PLP será essencial para:


Evitar discussões judiciais desnecessárias e autuações fiscais controversas;


Assegurar neutralidade tributária na implementação dos novos tributos;


Oferecer previsibilidade jurídica para empresas ajustarem seus sistemas e estratégias fiscais.



Impactos práticos para as empresas


As empresas precisarão investir em:


Atualização de sistemas fiscais e contábeis, com parametrizações específicas para os novos tributos;


Capacitação de equipes, para lidar com os novos modelos de apuração e crédito;


Análise jurídica preventiva, principalmente para setores com margens reduzidas ou alta carga tributária setorial.



É fundamental que, durante a transição, o contribuinte esteja atento aos seguintes pontos:


A forma de cálculo da base dos tributos antigos e novos;


O correto destacamento dos tributos nas notas fiscais;


As possibilidades de crédito e compensação previstas na nova legislação.



Conclusão


A CBS e o IBS prometem inaugurar uma nova era tributária no Brasil — mais simples, justa e transparente. No entanto, o caminho até 2033 será marcado por desafios técnicos e jurídicos.


O debate sobre a inclusão de tributos na base de cálculo uns dos outros é apenas uma das muitas complexidades da transição, e exige acompanhamento técnico constante por parte das empresas e profissionais da área fiscal.



Para evitar riscos fiscais e garantir conformidade tributária, a atuação estratégica de profissionais especializados será determinante nos próximos anos. Seja por meio da modelagem de cenários, da auditoria fiscal preventiva ou do acompanhamento legislativo, o planejamento tributário precisa estar no centro das decisões empresariais durante a reforma.



 
 
 

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