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Reforma Tributária: o que muda e como isso impacta sua empresa

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 marca o início de uma profunda reestruturação no sistema tributário brasileiro. Trata-se da mais abrangente reforma fiscal desde a Constituição de 1988, com impactos diretos sobre o consumo, a renda e a estrutura de arrecadação nos âmbitos federal, estadual e municipal.


Entre os principais pontos da reforma, destaca-se a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa mudança visa simplificar o sistema, uniformizar as regras e reduzir os custos indiretos de cumprimento das obrigações tributárias.


A implementação será gradual, com início em 2026 e conclusão prevista para 2033. Nesse período, haverá um regime de transição que contemplará testes operacionais, substituições parciais e mudanças progressivas de alíquotas. Além disso, leis complementares estão sendo elaboradas para regulamentar a operacionalização dos novos tributos, conforme determina a Constituição.


Outros pontos relevantes da reforma incluem:


Desoneração da cesta básica nacional, com alíquota zero para itens essenciais;


Aumento da carga tributária sobre lucros e dividendos, especialmente para pessoas físicas de alta renda;


Alterações no IPVA, que poderá incidir sobre embarcações e aeronaves de luxo;


Elevação da alíquota do ITCMD, especialmente para grandes heranças e doações.



Apesar do objetivo de simplificação, a transição exigirá cuidado e atenção das empresas, sobretudo na avaliação de impactos financeiros e adequações nos seus modelos operacionais. A interpretação jurídica das normas complementares e a realização de estudos tributários personalizados serão cruciais para evitar riscos e identificar oportunidades.


O momento exige planejamento. A reforma já começou — e o preparo é o diferencial entre a conformidade e a exposição tributária.



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